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Vistos

Vistos

 

(Resumo elaborado a partir de informações extraídas do site da Embaixada Alemã no Brasil. Não nos responsabilizamos por alterações feitas no site da Embaixada. Sugerimos, para informações oficiais e detalhadas, consultar o Site da Embaixada da Alemanha no Brasil)
Tipos de visto:
- Permanência Temporária - até 90 dias - visto Schengen

- Turismo
- Negócio
- Visita
- Tratamento médico

- Permanência acima de  90 dias

- Bolsistas
- Estudantes e Candidatos a Estudos
- Estagiários
- Au-Pair
- Unificação Familiar (fixação conjunta de residência)
- Permanência Temporária - até 90 dias - para estrangeiros com residência no Brasil

Permanência Temporária -  90 dias:

Cidadãos brasileiros não necessitam requerer, antes de sua entrada, um visto de entrada ou de trânsito se o motivo da viagem por

  • turismo;
  • negócio;
  • visita ou
  • tratamento médico (com comprovação: é necessário, pelo menos apresentar de um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deverá ser realizado num dos países Schengen; também uma confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).

Permanência acima de  90 dias:

O cidadão brasileiro ou o estrangeiro com visto de permanência no Brasil, necessita em todos os casos, de visto para permanência acima de 90 dias. Ele somente pode ser requerido pessoalmente na Embaixada, antes de sua entrada no país, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30, que encaminhará o mesmo para a Alemanha.

A decisão sobre a concessão do visto cabe às autoridades alemãs competentes. Os requerimentos completos tramitarão, via de regra, por um período mínimo de 8 semanas. Os interessados deverão, com uma certa antecedência, tratar da obtenção do visto e da aquisição de todos os documentos necessários para essa finalidade a fim de evitar aborrecimentos e perda de tempo.

Em princípio, não é permitido mudar posteriormente o objetivo da visita.

Observações gerais importantes:

Atividades remuneradas são aquelas para as quais um pagamento foi combinado, é comum ou é pretendido. Delas fazem parte as atividades de babá ou de empregada doméstica. A permissão para o trabalho é concedida pela Secretaria de Trabalho competente ("Arbeitsamt") na Alemanha, não pela Embaixada. Todo requerimento para permissão de trabalho deve ser encaminhado para a Secretaria regional de Trabalho na Alemanha, competente para a cidade onde o requerente pretende trabalhar.

Au-Pair e estudantes são, segundo a lei alemã, considerados residentes na Alemanha e não serão beneficiados com a restituição do imposto sobre circulação de mercadorias (Mehrwertsteuer) no caso de exportação da mercadoria.

Não se exige vacinas.

Quais são os documentos necessários?
-  Fomulário "Requerimento de visto", devidamente preenchido, em duas vias  (verificar no site do Consulado Alemão, final da página);
-  Duas fotos;
-  Passaporte de viagem ou documento reconhecido de viagem, cuja validade ultrapasse, no mínimo, três meses o período de validade do visto requerido.
-  Todos os comprovantes (convite, bolsas, cursos etc.) em duas vias.
Casos especiais:

a) Bolsistas
-  Comprovação escrita da concessão da bolsa, emitida por órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou outros).

O tempo de processamento desse tipo de requerimento é de aproximadamente um mês:

b) Estudantes e Candidatos a Estudos

c) Estagiários

-  Comprovação escrita (carta-convite e contrato de estágio, que devem ser visados pelas autoridades competentes)

d) Au-Pair

e) Unificação Familiar (fixação conjunta de residência):

-  Certidão de casamento;
-  O cônjuge estrangeiro não recebe, em nenhum caso, a cidadania alemã através de casamento com cidadã(o) alemã(o), e deve sempre requerer o visto.
-  Aos filhos estrangeiros maiores (na Alemanha se atinge oa maioridade aos 18 anos) não é dada, via de regra, a permissão de permanência na Alemanha.
Filhos menores de brasileiros(as) casados(as) com pessoas de nacionalidade alemã e que tenham um Visto de permanência legal para a Alemanha, necessitam de um visto para o seu ingresso na Alemanha com a finalidade de reunião de familia. Ao requerimento serão anexados os seguintes comprovantes:
- Certidão de casamento da mãe ou do pai do menor;
- Certidão de nascimento do(s) menor(es);
- Anuência do pai/mãe biológico/a para que o menor passe a residir na Alemanha;
- Alvará de viagem expedido pelo Juizado de Menores com expressa permissão para residir na Alemanha;
- Declaração de compromisso do cônjuge residente na Alemanha de que concorda em receber o menor em sua casa.

Importante:

-  Somente a pessoa que tem o direito à guarda do menor pode requerer o visto. É preciso comprovar o direito à guarda!


Estrangeiros com residência no Brasil:

Informações gerais para estrangeiros com residência no Brasil (Visa for foreign residents in Brazil)  - Permanência até 90 dias: Estrangeiros com residência no Brasil necessitam, em parte, do visto, mesmo para uma permanência de curta duração ou apenas para trânsito (maiores informações serão dados pela Embaixada).

Quando é requerido e concedido o visto de permanência temporária (até 90 dias):

Trata-se, neste caso, normalmente de um visto "Schengen". Isto significa que o requerente poderá utilizar seu visto pelo período da sua validade, mas no máximo por 90 dias, para viajar pelos países do tratado "Schengen" sem precisar requerer outros vistos.
Os países que pertencem ao grupo "Schengen" são:
Alemanha
França
Espanha
Portugal Bélgica
Países Baixos
Luxemburgo
Grécia
Austria
Itália
Noruega
Suecia
Dinamarca
Finlandia
Islandia
A partir de 01.05.2004:
Estônia
Letônia
Lituania
Malta
Polônia
Eslováquia
Eslovênia
República Tcheca
Hungria
Chipre

O visto "Schengen" será emitido, no momento da entrada, pelo país do destino principal da viagem. Se não há possibilidade de indicar um país como objetivo principal de sua viagem, o visto poderá ser requerido junto da Embaixada ou ao Consulado do país para o qual o Senhor/a Senhora tencionar viajar primeiro.

Para fazer o pedido de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • passaporte de viagem ou documento reconhecido de viagem, cuja validade ultrapasse três meses o período de validade do visto requerido;
  • a passagem de ida e volta, com datas fixas, intrasferível e impossível de troca.
Em casos de viagens de visita e de turismo:

  • comprovante de recursos financeiros (p.ex. cartão de crédito internacional, cheques de viagem, divisas etc.), assim como de seguro-saúde (Krankenversicherung) com validade para todos os países do Tratado Schengen e que abrange todo o período de sua permanência.
Pode ocorrer a exigência de outros documentos. Se houver suspeita de que a estadia como turista seja utilizada para executar atividades ilegais, a entrada no país poderá ser impedida.

Importante:

A saída para um país vizinho pouco antes do término do prazo e posterior reingresso na Alemanha não dá direito, em hipótese alguma, a mais uma permanência.

 

 

 

(NOTA DA REDAÇÃO: não nos responsabilizamos por alterações nas informações, que são de responsabilidade dos órgãos competentes)

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